quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Direito à Comunicação


O direito à comunicação é um dos pilares centrais de uma sociedade democrática. Assumir a comunicação como um direito humano significa reconhecer o direito de todas as pessoas de ter voz, de se expressar. Significa reconhecer a comunicação como um direito universal e indissociável de todos os outros direitos fundamentais.



O direito à comunicação é mais do que a liberdade de expressão e o direito à informação: é o direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e veiculação de informação, de possuir condições técnicas e materiais para ouvir e ser ouvida, de ter o conhecimento necessário para estabelecer uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação.

Se comunicação é um direito, é preciso que haja a permanente busca por garanti-lo. Portanto, enquanto há impeditivos (sejam eles sociais, políticos, econômicos ou técnicos) para a realização plena desse direito, é dever e papel do Estado a promoção da pluralidade, da diversidade e da luta constante pela superação dessas desigualdades.

Mas o que isso significa na prática?


Significa não aceitar como fato consumado a atual concentração da mídia, em que apenas nove famílias controlam jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. Enquanto esses poucos usam concessões públicas para fins comerciais, 180 milhões de pessoas são privadas de sua liberdade de expressão.

Significa impedir, como prevê a Constituição, qualquer forma de concentração dos meios de comunicação, como a propriedade cruzada, em que uma mesma empresa é dona de diferentes veículos, como TV, Rádio e jornal na mesma localidade.

Significa lutar para que rádios comunitárias sejam estimuladas, e não combatidas. Não é aceitável que se trate como crime o exercício de um direito.

Significa trabalhar pela construção de um sistema público de comunicação, em que haja emissoras públicas fortes, geridas e financiadas com independência tanto em relação aos governos quanto ao setor privado.

Significa garantir que a única influência sobre a formulação e implementação das políticas públicas no campo da comunicação seja o interesse público.
Significa promover com afinco a diversidade cultural, apoiando a produção e a veiculação de conteúdo regional, combatendo os preconceitos e distorções na forma que a mulher, o negro, o homossexual, e tantos outros e outras são retratados pela mídia.

Significa defender o controle público da comunicação, (o que não se confunde com censura), para garantir que as concessões públicas sejam usadas em nome do interesse público. Assim, a realização de conferências e a criação de conselhos e de outros espaços públicos de participação popular, como já acontece na área da Saúde, significam o amadurecimento da democracia.

Para além da mídia

Mas o direito à comunicação não se realiza apenas nos espaços da mídia tradicional. Garantir o acesso direto de todos os cidadãos às Tecnologias de Comunicação e Informação, como a Internet, é outra condição para a efetivação do direito à comunicação. Sem acesso à tecnologia e à educação para sua utilização, aumenta o abismo entre os que têm e os que não têm.

Além disso, a garantia deste direito pressupõe a existência de um regime de propriedade intelectual que estimule a criatividade e o desenvolvimento cultural, social e econômico das pessoas e dos grupos sociais. Isso significa valorizar o autor, e não as gravadoras, editoras ou mesmo aqueles que se apropriam indevidamente da obra pela pirataria.

Para o Intervozes, sociedade e comunicação democráticas são indissociáveis. Pertencem ao mesmo universo e sua relação não pode ser dissolvida. Se o direito à comunicação é fundamental para a realização plena da cidadania e da democracia brasileira, a democratização da sociedade depende da efetivação do direito à comunicação.



Fonte: www.intervozes.org.br

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